Todo material entregue numa assistência em garantia terá de ser acompanhada com comprovativo de venda, caso contrário será submetido a orçamento. Material partido ou com vestígios de má utilização serão igualmente sujeitos a orçamento.
A garantia terá uma duração de 2 Anos a contar da data da Factura ou venda a dinheiro Decreto Lei nº84/2008 de 21 Maio.
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